Orlanveo

Livro de Reclamações e Resolução de Litígios

Última atualização: 2026

I. Definições

Para efeitos da presente página, entende-se por «Estabelecimento» o espaço de restauração e bebidas explorado sob a designação Orlanveo, propriedade de Orlanveo Restauração, Unipessoal Lda., Sociedade Unipessoal por Quotas (Unipessoal Lda.), com sede em Avenida Duque de Ávila, 87, 1.º Dto., 1050-084 Lisboa, Portugal, contribuinte n.º PT351450923, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o número 897180499; por «Sítio» o sítio na Internet acessível em Orlanveo.digital; por «Utilizador» ou «Consumidor» a pessoa singular que adquire ou utiliza os serviços do Estabelecimento, no Estabelecimento ou através do Sítio, para fins não profissionais; por «Livro de Reclamações» o formato, físico ou eletrónico, previsto no Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro, na redação em vigor, destinado ao registo de reclamações dos consumidores; por «Livro de Reclamações Eletrónico» a plataforma pública disponível em www.livroreclamacoes.pt; e por «Entidade RAL» uma entidade de resolução alternativa de litígios de consumo, nos termos da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro.

II. Direito de reclamar

Nos termos da lei portuguesa, todo o Consumidor tem o direito de apresentar reclamação sobre o serviço prestado pelo Orlanveo, seja quanto à qualidade da refeição ou da bebida, ao atendimento, aos preços praticados, à higiene, às condições do espaço ou a qualquer outro aspeto da atividade de café-restaurante. O exercício deste direito é gratuito e não pode, em caso algum, ser condicionado, dificultado ou objeto de qualquer retaliação por parte do Estabelecimento.

III. Como apresentar uma reclamação

O Consumidor pode reclamar presencialmente no Estabelecimento, onde o Livro de Reclamações em formato físico é facultado de imediato e sem qualquer condição prévia, mediante simples solicitação. O Estabelecimento tem a obrigação de o entregar ao Consumidor, bem como de exibir de forma visível o letreiro que informa da sua existência. O preenchimento deve incluir a identificação completa do Consumidor, com morada e documento de identificação, e a descrição clara dos factos reclamados. O Consumidor mantém consigo o duplicado da folha de reclamação, sendo o original remetido pelo Estabelecimento à autoridade de fiscalização competente, no prazo legal, e o triplicado conservado no próprio livro.

Alternativamente, a reclamação pode ser submetida em formato eletrónico, a qualquer momento, na plataforma oficial do Livro de Reclamações Eletrónico, em www.livroreclamacoes.pt, através do botão próprio disponibilizado também neste Sítio. A reclamação submetida na plataforma é encaminhada automaticamente para a entidade reguladora competente e para o Estabelecimento, que a deverá responder dentro dos prazos previstos na lei.

IV. Tratamento da reclamação pelo Estabelecimento

Recebida uma reclamação, o Orlanveo procederá à sua análise com diligência e imparcialidade e, sempre que possível, procurará uma solução amigável com o Consumidor. Os dados pessoais constantes da reclamação são tratados exclusivamente para a gestão e resposta à mesma e para o cumprimento das obrigações legais aplicáveis, ao abrigo do Regulamento (UE) 2016/679 e da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, sendo conservados pelo período legalmente exigido, designadamente o prazo de conservação do próprio livro. O tratamento de dados pessoais em geral, incluindo os recolhidos através do formulário de contacto e da subscrição de newsletter do Sítio, encontra-se descrito na Política de Privacidade.

O Consumidor que prefira expor a sua situação diretamente ao Estabelecimento, sem prejuízo do direito de utilizar o Livro de Reclamações, pode contactar-nos através do formulário de contacto do Sítio, do endereço eletrónico [email protected] ou do telefone +351 21 606 2850. Esta via não substitui nem prejudica a reclamação formal.

V. Resolução alternativa de litígios

Caso a reclamação não obtenha solução satisfatória, o Consumidor pode recorrer a uma Entidade RAL competente, constante da lista oficial publicada pela Direção-Geral do Consumidor em www.consumidor.gov.pt. Nos termos da Lei n.º 144/2015, o Orlanveo informa que, na ausência de adesão a uma entidade específica, os litígios de consumo de reduzido valor económico poderão ser submetidos aos centros de arbitragem de conflitos de consumo legalmente competentes para a área geográfica da sede do Estabelecimento, nomeadamente o Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo territorialmente competente. O recurso a estas entidades é voluntário, sem prejuízo do acesso aos tribunais.

Para litígios decorrentes de contratos celebrados em linha, o Consumidor residente na União Europeia pode ainda utilizar a plataforma europeia de resolução de litígios em linha, disponível em ec.europa.eu/consumers/odr, bem como os pontos de contacto nacionais nela indicados.

VI. Identificação do prestador

Denominação socialOrlanveo Restauração, Unipessoal Lda.
Designação comercialOrlanveo
Forma jurídicaSociedade Unipessoal por Quotas (Unipessoal Lda.)
SedeAvenida Duque de Ávila, 87, 1.º Dto., 1050-084 Lisboa, Portugal
NIPC / NIFPT351450923
Registo comercialn.º 897180499, Conservatória do Registo Comercial de Lisboa
Correio eletrónico[email protected]
Telefone+351 21 606 2850
SítioOrlanveo.digital

VII. Disposições finais

A presente página tem natureza meramente informativa e não afasta nem limita quaisquer direitos que a lei reconheça ao Consumidor. O Orlanveo reserva-se o direito de a atualizar sempre que tal se revele necessário em virtude de alterações legislativas ou da organização do Estabelecimento, sendo a versão em vigor a publicada neste Sítio.